Simples Nacional: Conheça as obrigações mensais e anuais desse regime tributário

Para manter a regularidade de uma empresa é necessário cumprir uma série de obrigações, e isso também vale para os empreendimentos que estão incluídos em um regime de tributos considerado menos burocrático como o Simples Nacional, por exemplo.

Neste caso, é necessário estar atento aos prazos para a manutenção do negócio e o cumprimento da legislação.

Por isso, é importante saber que existem duas modalidades de obrigações: as principais que se trata do pagamento alusivo às contribuições tributárias – tarifas e impostos; além das obrigações acessórias que são as declarações que devem ser apresentadas periodicamente – anual, trimestral e mensal (guias, planilhas e demais documentos).

Para que as obrigações sejam entregues no prazo correto, o empreendedor pode ainda contar com o apoio de um contador para auxiliar na gestão dos documentos, pois, os erros relacionados à falta de experiência daqueles que estão começando seu próprio negócio pode resultar em prejuízos, como o pagamento de valores acima daqueles tributos que realmente deveriam ser pagos.

Mas para que você entenda melhor como funcionam, separamos as principais informações sobre as obrigações que devem ser entregues de forma mensal e anual.

Confira:

Obrigações Mensais

O Simples Nacional possui menos obrigações mensais em comparação com as demais formas de tributação, como o Lucro Real e Lucro Presumido.

Assim, o empreendedor que tenha optado pelo Simples Nacional deve estar atento às seguintes obrigações mensais:

Documento de Arrecadação do Simples Nacional: o DAS, como é popularmente conhecido, é um dos principais documentos do Simples Nacional.

Nele, estão contidos oito tipos de tributos e, para facilitar o pagamento, deve ser emitida a guia que possui como vencimento o dia 20 de cada mês.

A orientação, é pagar com antecedência para evitar esquecimentos que resultam em juros e multas.

Entre os impostos cobrados no DAS estão:

  • Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ);
  • Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL);
  • Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI);
  • Programa de Integração Social (PIS);
  • Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (COFINS);
  • Contribuição Patronal Previdenciária (CPP);
  • Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS);
  • Imposto Sobre Serviços (ISS).

Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquotas e Antecipação: o DESTDA se trata de outro documento muito importante e possui todas as informações sobre o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) em âmbito estadual, diante disso, as suas alíquotas podem variar entre os estados.

Para a apresentação do DESTDA, é preciso constar as seguintes informações:

  • DIFAL (Diferencial de Alíquota): consiste nas diferenças entre as alíquotas do ICMS do Estado de origem e de destino da mercadoria;
  • FCP (Fundo de Combate à Pobreza): é a alíquota adicionada sobre o ICMS que tem a finalidade de reduzir o impacto das desigualdades sociais entre os Estados;
  • ST (Substituição Tributária): ocorre quando uma empresa do processo produtivo precisa arcar com o ICMS de todas as demais empresas.

Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais: através da DCTFWeb, a União apura todos os dados relativos às contribuições previdenciárias.

Diante disso, é preciso apresentar a declaração até o 15º dia de cada mês.

Vale lembrar que a DCTFWeb é necessário que as informações do eSocial e da EFD-Reinf estejam integradas ao sistema.

eSocial: este sistema reúne todos os dados – fiscais, previdenciários e trabalhistas, dos colaboradores e assim, agilizar o cumprimento da legislação.

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Simples Nacional

Nele constam 15 obrigações, que precisam ser enviadas em conjunto.

São elas:

  • Folhas de pagamento;
  • Comunicados de dispensa;
  • Livro de Registro de Empregados (LRE);
  • Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT);
  • Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP);
  • Manual Normativo de Arquivos Digitais (MANAD);
  • Guia de Recolhimento do FGTS (GRF);
  • Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED);
  • Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF);
  • Carteira de trabalho e Previdência Social (CTPS);
  • Relação Anual de Informações Sociais (RAIS);
  • Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF);
  • Quadro de Horário de Trabalho (QHT);
  • Guia da Previdência Social (GPS);
  • Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (GFIP);

Obrigações Anuais

Falamos que o Simples Nacional também possui obrigações anuais e, para manter todas em dia, é preciso conhecê-las.

Desta forma, separamos as principais obrigações anuais:

Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais: a DEFIS precisa ser apresentada até o último dia de março.

No documento estão incluídos várias informações da estrutura empresarial, como dados dos sócios, a divisão do capital social, além da quantidade de funcionários, todos os valores retirados em razão do lucro e pró-labore, dentre outras.

Declaração do Imposto de Renda: a DIRF, como é chamada, possui informações sobre as retenções do Imposto de Renda, tanto das pessoas físicas quanto das jurídicas.

Deve ser enviada até o último dia de fevereiro.

Existem duas situações que obrigam a entrega de declaração até o último dia de fevereiro, são elas:

  • DMED (Declaração de Serviços Médicos e de Saúde): voltada à médicos, psicólogos, terapeutas, dentistas e outros profissionais da área da saúde;
  • DIMOB (Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias): para os negócios que fazem a intermediação relacionada à imóveis como locação e incorporam.

Por Samara Arruda 

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